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Projeto para retomar “Zona Azul” é aprovado na Câmara


25/04/2025 | Acompanhe os detalhes....

Em Sessão Ordinária transcorrida ontem, quinta-feira (24), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 094/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que discorre sobre autorização para implantação de estacionamento rotativo controlado e tarifado - área denominada ZONA AZUL.

Confira abaixo o resumo do PL:

 

"A presente proposição tem por finalidade retomar e modernizar a “Zona Azul” do Município de Três Pontas, além de atualizar a legislação municipal, nos termos da legislação federal contemporânea acerca da matéria, criando um sistema de estacionamento rotativo eficiente e seguro, para regular o uso de vagas públicas, com base em estudos técnicos previamente realizados, por consultoria especializada em trânsito”.

 

Entre os diversos objetivos do Projeto da ZONA AZUL, reduzir os congestionamentos causados por motoristas rodando à procura de vaga e garantir a maior rotatividade na área central da cidade, são pontos capitais. Além disso, tal progresso facilita o acesso ao comércio no centro, uma vez que clientes poderão estacionar com menos dificuldade.

A proposição também prevê vagas para idosos e deficientes nos termos da legislação federal, como é possível observar a seguir: 

 

“A proposição em questão, prevê de forma expressa que multas somente serão aplicadas nas hipóteses de não pagamento da tarifa do pós-utilização pelo município no prazo de 48 horas após a utilização, tendo claramente a norma um caráter muito mais educativo do que punitivo”.

 

Os vereadores enalteceram a importância do Projeto para viabilizar um trânsito com um fluxo melhor e pontuaram sobre valores (preços). A título de informação, a taxa (cobrança) da Zona Azul será fixada pelo Poder Executivo, os parlamentares pediram (recomendaram) que o valor seja o mais justo.

 

Questões sobre ocupação e infrações

 

O Projeto de Lei é vasto em artigos e regras. Portanto, em síntese, observe abaixo os critérios mais importantes:

 

DAS OCUPAÇÕES

 

  • A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 02 (duas) horas durante o seu horário de funcionamento, podendo ocorrer à prorrogação por uma única vez;
  • O funcionamento da Zona Azul far-se-á de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, e aos sábados, das 8 horas às 13 horas;
  • As vias e logradouros públicos que integram a Zona Azul deverão ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
  • A utilização de vaga na Zona Azul far-se-á mediante pagamento de tarifa fixada pelo Poder Concedente, em equipamento multivagas existentes nas vias e logradouros públicos assim indicados e/ou dispositivos eletrônicos aprovados pelo Poder Executivo Municipal;
  • Poderão as ruas e logradouros de estacionamento previstas no artigo anterior serem redistribuídas, expandidas ou reclassificadas conforme necessidade tecnicamente justificada, mediante decreto do Poder Executivo;
  • A tarifa relativa ao tempo de uso do estacionamento, inclusive sua política tarifária, será fixada por meio de Decreto do Poder Executivo com base em estudo técnico para esse fim;

 

DAS INFRAÇÕES

 

  • Estacionar nas áreas regulamentadas sem a fixação do comprovante de pagamento no parabrisa do veículo, no lado interno, ou através da comprovação de pagamento por outro meio tecnológico a ser regulamentado;
  • Manter o veículo estacionado, após expirado o tempo regulamentar do comprovante de pagamento;
  • Será concedida uma tolerância de 10 (dez) minutos, desde o momento da ocupação da vaga até a emissão do comprovante de pagamento;

 

Informamos que existem outas infrações, assim como demais artigos, para conferir o Projeto de Lei em sua integridade, acesse o link: https://www.trespontas.legislativo.net/docs/proposicoes/PLE_094_2025.pdf.