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Lei que institui a fiscalização de estabelecimentos que comercializam fiação de cobre é aprovada


24/03/2026 | Acompanhe os detalhes....

Em Sessão Ordinária ocorrida na noite de ontem, segunda-feira (23), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou sete Projetos na Pauta de Votações. Entre os itens, recursos para a Saúde, Esporte e Educação, além da proposição que institui a obrigatoriedade de cadastro e identificação de fornecedores de fios de cobre, visando o combate ao furto de infraestrutura pública e privada.

Como antecipado, o Projeto de Lei do Legislativo 007/2026 que dispõe sobre o cadastro e a fiscalização de estabelecimentos que comercializam sucatas metálicas e fiação de cobre no Município de Três Pontas, visando o combate ao furto de infraestrutura pública e privada, foi aprovado. Confira abaixo o texto-resumo do PL:

 

  • A presente proposição tem por finalidade o cadastro e a fiscalização de estabelecimentos que comercializam sucatas metálicas e fiação de cobre no Município de Três Pontas, a fim de combater o furto de infraestrutura pública e privada. Autoria: Ver. Rodrigo Alexandre Silva.

 

De acordo com a justificativa do Projeto, destaca-se que Três Pontas enfrenta aumento de furtos de fiação, afetando tanto obras quanto residências, gerando prejuízos financeiros, insegurança e interrupção de serviços. O texto aponta que o problema se sustenta na venda ilegal desses materiais a ferros-velhos e propõe, como solução, a exigência de identificação rigorosa dos vendedores, dificultando a comercialização de produtos furtados. O objetivo é proteger o patrimônio dos cidadãos e reforçar a segurança no município.

Durante a reunião, o vereador Rodrigo “Investigador” explicou que o Projeto está dentro da legalidade e que é necessária a divulgação da imprensa para fazer uma campanha educativa. O parlamentar ainda acrescentou que a fiscalização será realizada pela Polícia Civil, Polícia Militar e fiscais da Prefeitura, Rodrigo deixou claro que a Lei é uma medida válida para encontrar soluções para um problema que prejudica constantemente o município. Acompanhe um trecho da fala de Rodrigo quando foi indagado sobre como funcionará essa fiscalização:

“Quando a polícia chega em um local, no estabelecimento comercial, trata-se de um local público, não é um ambiente familiar que demanda mandado de busca e apreensão, a menos que haja um estado flagrancial, que é de 24 horas por dia, se uma pessoa está vendendo droga às 2 horas da manhã, não preciso de um mandado de busca, entramos na casa e prendemos a droga, obviamente com investigação prévia. Mas no caso dos estabelecimentos comerciais, a ideia é chegar e visualizar, se tem fio de cobre queimado, quem vendeu? É necessário estar caracterizado quem vendeu, é uma forma de inibir os compradores. Se nós fazemos um boletim, ele (comprador) é notificado e se persistir na reincidência, em algum momento nós iremos cassar o alvará desse estabelecimento e lacrar o estabelecimento, é o que nós chamamos de poder de polícia administrativa. Então, nós conseguimos sim por meios judiciais, forçar que essa onda de furtos seja combatida”, explanou o autor do Projeto.

Os vereadores elogiaram a iniciativa e consideraram esse pontapé inicial um importante teste para tentar resolver um grave problema social.

 

Confira os Artigos e detalhes do Projeto:

  • Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de cadastro e identificação de fornecedores de fios de cobre, cabos de alumínio, baterias, transformadores e demais materiais metálicos em todos os estabelecimentos que exerçam atividades de ferro-velho, reciclagem ou desmonte no Município de Três Pontas.
  • Art. 2º Para cada transação de compra de materiais metálicos, o estabelecimento deverá registrar:
  • I – Identificação completa do vendedor (RG, CPF e comprovante de residência);
  • II – Descrição detalhada do material (tipo, peso e estado de conservação);
  • III – Registro fotográfico do material adquirido no ato da compra;
  • IV – Declaração de procedência lícita assinada pelo vendedor.
  • Art. 3º É vedada a aquisição de fios de cobre ou cabos de alumínio que apresentem sinais de queima para retirada de isolamento ou que possuam identificação de empresas concessionárias de serviços públicos (CEMIG, operadoras de telefonia, SAAE), bem como fiação com características de uso residencial e de canteiros de obras, salvo se acompanhados de nota fiscal de origem ou documento que comprove a reforma/demolição.
  • Art. 4º Os registros deverão ser mantidos em livro próprio ou sistema digital pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acessíveis a qualquer momento para as autoridades policiais e órgãos de fiscalização municipal.
  • Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará:
  • I – Advertência e notificação para regularização em 5 (cinco) dias;
  • II – Multa a ser fixada por decreto do Poder Executivo em caso de reincidência;
  • III – Suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias;
  • IV – Cassação definitiva do Alvará em caso de reiterado descumprimento ou constatação de receptação dolosa.

 

O Projeto foi aprovado por unanimidade em plenário (10x0 votos). Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mais Projetos

 

Na Ordem do Dia, mais seis Projetos foram apreciados e aprovados por unanimidade. Confira os setores e o texto-resumo dos itens:

 

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

  • Projeto de Lei do Executivo 040/2026 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 685.734,58 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na forma em que especifica abaixo." Súmula: "A presente proposição tem por finalidade abertura de crédito especial no montante de R$ 485.734,58 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, com vistas à melhoria da estrutura operacional da Administração Pública Municipal, e R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinados para obras e instalações, para utilização em contrapartidas do Município, quando for necessário, dentre outras." Autoria: Executivo Municipal.

 

 

Gabinete do Prefeito

 

  • Projeto de Lei do Executivo 045/2026 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais), na forma em que especifica abaixo." Súmula: "A presente proposição tem por finalidade manutenção do Conselho Tutelar, especificamente para o pagamento de despesas com aluguel, unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito." Autoria: Executivo Municipal.

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

  • Projeto de Lei do Executivo 046/2026 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$746.828,41 (setecentos quarenta seis mil oitocentos vinte oito reais quarenta um centavo), na forma em que especifica abaixo." Súmula: "A presente proposição tem por finalidade viabilizar a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, vinculada à unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde." Autoria: Executivo Municipal.

 

Secretaria Municipal de Esportes

 

  • Projeto de Lei do Executivo 047/2026 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial e tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$577.704,46 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo." Súmula: "A presente proposição tem por finalidade viabilizar a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes para construção de cobertura e reforma de quadra poliesportiva no Município." Autoria: Executivo Municipal.

*Informamos que o recurso é oriundo de emenda parlamentar no valor de R$ 382.000,00 do deputado federal Nikolas Ferreira, atendendo a solicitação do vereador Roberto Donizetti Cardoso.

 

Secretaria Municipal de Educação

 

  • Projeto de Lei do Executivo 049/2026 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 508.098,34 (quinhentos e oito mil, noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo." Súmula: "A presente proposição tem por finalidade viabilizar a gestão das atividades do Programa Salário Educação - QSE. " Autoria: Executivo Municipal.

*Vale informar que os recursos para este fim provêm de superávit financeiro do Salário Educação (SAE), decorrente de transferência direta realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Secretaria Municipal de Transportes e Obras

 

  • Projeto de Lei do Executivo 052/2026 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 182.000,00 (cento oitenta dois mil reais), na forma em que especifica abaixo." Súmula: "A presente proposição tem por finalidade custear a prestação de serviços de monitoramento e gestão do trânsito municipal, mediante a disponibilização de sistema informatizado de controle e equipamentos eletrônicos para o Departamento Municipal de Trânsito." Autoria: Executivo Municipal.

*Gestão das atividades de aplicação de recursos de multas de trânsito

 

A próxima sessão ordinária da Câmara será no dia 30 de março às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.