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Legislativo aprova adequação da legislação municipal à legislação federal no Estatuto do Magistério


11/08/2026 | Acompanhe os detalhes....

A Câmara Municipal de Três Pontas aprovou, na noite de ontem, segunda-feira (10), durante a 75ª Sessão Ordinária, 11 matérias. A pauta contou com projetos sobre alienação de imóveis públicos, abertura de créditos adicionais, alterações na Lei Orgânica Municipal e mudanças no Estatuto do Magistério.

 

Alienação de imóveis no Distrito Industrial

 

Quatro projetos de lei do Executivo que tratavam da desafetação e autorização para alienação de imóveis públicos localizados no Bairro Industrial, na Região dos Quatis, foram aprovados. As áreas serão destinadas à instalação ou ampliação de empresas no Distrito Industrial, conforme as regras estabelecidas pela legislação de licitações.

O PLE 114/2026 tratava de um terreno de 2.600 m², com valor mínimo de alienação de R$ 1.142.895,00. O PLE 115/2026 referia-se a uma área de 1.742,02 m², com valor mínimo de R$ 765.748,44. Já o PLE 116/2026 tratava de um terreno de 1.394,53 m², avaliado em, no mínimo, R$ 613.000,52. Por fim, o PLE 117/2026 previa a alienação de uma área de 2.888,16 m², com valor mínimo de R$ 1.269.562,93.

Somados, os valores mínimos previstos nos quatro projetos chegaram a R$ 3.791.206,89. Esse montante correspondia aos valores mínimos previstos para eventual alienação dos imóveis e não se tratava de abertura de crédito ou de recursos já destinados à execução de despesas pelo Município. Portanto, os valores das alienações não tinham relação com os recursos previstos nos projetos de abertura de crédito.

 

PLE 085/2026 é aprovado com emenda supressiva

 

Outro destaque da sessão foi a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 085/2026, que alterou o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal.

 

  • Projeto de Lei do Executivo 085/2026 - Fase única de discussão e votação. Ementa: "Altera a Lei Municipal nº 2.957/2008, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Três Pontas-MG”. Súmula: "A presente proposição tem por finalidade adequação da legislação municipal a legislação federal, garantindo tratamento isonômico aos docentes da rede municipal”. Autoria: Executivo Municipal.

 

A proposta buscou adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 15.326/2026, que equiparou os educadores infantis aos demais profissionais do magistério. O projeto também estabeleceu adequações relacionadas à jornada das profissionais da Educação Infantil.

Antes da votação do projeto, os vereadores aprovaram uma emenda supressiva, de autoria de oito parlamentares, que retirou o artigo 10 e seu parágrafo único do texto. O dispositivo estabelecia regras específicas sobre vantagens pecuniárias para os futuros concursados do magistério.

 

  • Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 085/2026 - Fase única de discussão e votação. Ementa: "Fica suprimido o art. 10 e seu parágrafo único, do Projeto de Lei nº 085, de 30 de junho de 2026”. Autoria: Ver. Roberto Donizetti Cardoso, Ver. Valéria Evangelista Oliveira, Ver. Geraldo José Prado, Ver. Myller Bueno de Andrade, Ver. Matheus Dias Silva, Ver. Daniel de Paula Rodrigues, Ver. Alexandre Corrêa, Ver. Maciel Ramos.

 

Segundo os vereadores que apresentaram a emenda, a diferenciação prevista no texto original merecia ser revista, uma vez que o projeto já promovia alterações com impacto para a atual estrutura do magistério. A emenda concentrou a discussão nas regras que seriam aplicadas aos futuros ingressantes na carreira. A emenda supressiva foi aprovada por 8x2 votos, sendo contrários os vereadores Rodrigo Alexandre Silva (Rodrigo Investigador) e Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó).

Entre as principais justificativas apresentadas pelo vice-presidente, Rodrigo Investigador, esteve a preocupação com o orçamento municipal. Segundo o parlamentar, a emenda supressiva mantém algumas vantagens pecuniárias para futuros concursados, como benefício de assiduidade. Além disso, destacou que a emenda vai gerar despesa aos cofres do município. O vereador Rodrigo Investigador foi contrário à emenda supressiva, mas favorável ao PL 085/2026 no seu teor original, assim como o vereador Professor Popó.

O vereador justificou ser favorável a uma revisão dessas vantagens pecuniárias, pois futuramente o município poderá sofrer do ponto de vista financeiro.

 

Parlamento aprova R$ 2,57 milhões em aberturas de crédito

 

Também foram aprovados projetos que autorizaram a abertura de créditos adicionais que, juntos, somaram R$ 2.572.480,00.

 

  • Projeto de Lei do Executivo 124/2026 – R$ 1.492.500,00: autorizou crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, destinado à execução de obras de infraestrutura rural, incluindo pavimentação de trechos das estradas vicinais Prefeito Glimaldo Paiva e CTP-10, sentido Capela do Padre Victor.
  • Projeto de Lei do Executivo 157/2026 – R$ 969.329,00: autorizou crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, para reforço de dotações do SAAE.
  • Projeto de Lei do Executivo 158/2026 – R$ 110.651,00: autorizou crédito adicional especial, também com base em superávit financeiro, para a aquisição de ferramentas e materiais hidráulicos destinados às atividades operacionais do SAAE.

 

Alterações na Lei Orgânica

 

A Câmara também aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026. A matéria atualizou dispositivos relacionados aos servidores públicos municipais, com o objetivo de adequar a legislação municipal à Constituição Federal, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e à legislação vigente.

Entre os pontos previstos estavam a revogação de normas que permitiam a efetivação de servidores sem concurso público, a atualização das regras previdenciárias conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, a correção do quórum de aprovação de matérias relacionadas aos servidores e a vedação expressa ao nepotismo em cargos comissionados. A matéria foi aprovada por 10x1 votos, o vereador Roberto Donizetti Cardoso (Robertinho Vermelho) foi contrário à proposição.

Também foi aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2026, que revogou o § 5º do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal. O dispositivo estabelecia prazo de 30 dias para permissões e autorizações de uso de bens públicos municipais por terceiros.