Em Sessão Ordinária realizada na noite de hoje, segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Três Pontas rejeitou, por 11 votos a 0, o Veto nº 001/2026, do Poder Executivo, que havia vetado integralmente o Projeto de Lei do Executivo nº 085/2026, responsável por promover adequações no Estatuto do Magistério Municipal em razão das alterações estabelecidas pela Lei Federal nº 15.326/2026. Com a rejeição do veto, fica mantido o texto do projeto aprovado anteriormente pelo Legislativo, incluindo a Emenda Supressiva nº 001/2026.
Entenda a tramitação
Para facilitar a compreensão da sequência dos acontecimentos, a tramitação do projeto ocorreu em etapas:
- DATA DA APROVAÇÃO – O Projeto de Lei do Executivo nº 085/2026 de 30 de junho foi aprovado pela Câmara, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2026 (autoria do Legislativo) no dia 10 de agosto, durante a 75ª Sessão Ordinária.
- ENCAMINHAMENTO DO VETO – No dia 19 de agosto de 2026, o Poder Executivo encaminhou à Câmara o Veto nº 001/2026, vetando integralmente o projeto, ou seja, o projeto em seu teor original e a emenda supressiva.
- DATA DA VOTAÇÃO DO VETO – A Câmara analisou o veto e decidiu rejeitá-lo por 11 votos a 0 na data de 14 de setembro.
O que previa o projeto?
O Projeto de Lei do Executivo nº 085/2026 foi elaborado para adequar a legislação municipal às mudanças promovidas pela Lei Federal nº 15.326/2026, que reconheceu os profissionais da Educação Infantil como integrantes do magistério.
Entre as adequações previstas estavam o enquadramento dos Professores de Educação Infantil (PEIs), a jornada de trabalho de 40 horas semanais e a organização da carga horária, com dois terços destinados à interação com os alunos e um terço às atividades extraclasse.
A proposta original já apresentava impacto orçamentário e financeiro, principalmente em razão da necessidade de adequação da jornada e da previsão de contratação de novos profissionais para atender à organização da carga horária. Segundo os cálculos apresentados no projeto, a medida poderia exigir cerca de 60 novos profissionais.
A emenda aprovada pela Câmara
Durante a tramitação do Projeto, a Câmara aprovou a Emenda Supressiva nº 01/2026, que retirou do projeto o artigo 10 e seu parágrafo único. O dispositivo tratava de vantagens pecuniárias que, pela proposta original, deixariam de ser concedidas aos futuros servidores abrangidos pela nova estrutura.
Com a supressão do artigo, não foi criado um novo benefício pela Câmara. Na prática, foram mantidas para os futuros profissionais vantagens que já estavam previstas na legislação municipal.
Justificativa apresentada pelo Executivo
Ao encaminhar o veto, o Poder Executivo alegou que a supressão do artigo 10 e seu parágrafo único alterou o modelo financeiro considerado na elaboração do projeto. Segundo a justificativa apresentada no veto pelo Poder Executivo, a supressão do artigo 10 e seu parágrafo único "produz efeito financeiro relevante quando comparada ao projeto originalmente encaminhado", além de produzir reflexos sobre outras despesas relacionadas à carreira.
O Executivo também considerou que a alteração deveria estar acompanhada de uma nova avaliação do impacto orçamentário e financeiro, considerando os efeitos sobre os exercícios seguintes. Por esse motivo, optou pelo veto total, argumentando que um veto apenas ao dispositivo suprimido não permitiria restabelecer o texto original e que seria necessário reapresentar a proposta com uma nova avaliação econômico-financeira.
Análise e decisão da Câmara
Ao analisar o veto, a Câmara manteve o entendimento que levou à aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2026, apresentada pelos vereadores Roberto Donizetti Cardoso, Valéria Evangelista Oliveira, Geraldo José Prado, Myller Bueno de Andrade, Matheus Dias Silva, Daniel de Paula Rodrigues, Alexandre Corrêa e Maciel Ramos.
Na avaliação dos autores da emenda, o artigo 10 e seu parágrafo único estabeleciam uma diferenciação que seria aplicada especificamente aos futuros profissionais da Educação. Por isso, a opção foi pela supressão do dispositivo, e não pela criação de uma nova vantagem.
O entendimento defendido pelos autores é de que uma eventual mudança nas vantagens e benefícios dos futuros servidores não deveria ser feita de forma isolada para uma única categoria. A intenção seria que o Poder Executivo apresentasse uma proposta própria e mais ampla, tratando dessas diferenciações para todos os futuros ingressantes no serviço público municipal, independentemente da carreira ou área de atuação.
Esse foi um dos fundamentos para a manutenção da emenda e posteriormente, para a rejeição do veto total apresentado pelo Executivo.
Título de Cidadania Honorária e Moção de Aplausos são aprovados
Além da análise do veto, o Parlamento também aprovou, por unanimidade, um Título de Cidadania Honorária e uma Moção de Aplausos. Confira abaixo:
- Projeto de Decreto Legislativo 007/2026 - Ementa: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA TRESPONTANA AO DR. FERNANDO LEMOS REZENDE." Autoria: Ver. Alexandre Corrêa.
- Moção 014/2026 - Ementa: "Moção de Aplausos e Congratulações ao Sr. Cassiano Henrique Candido - Kaká Chazz.” Autoria: Ver. Maciel Ramos.
A próxima sessão ordinária da Câmara será realizada no dia 21 de setembro (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.