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Câmara autoriza descongelamento do tempo de quinquênios; pagamentos começam a partir deste mês


10/03/2026 | Acompanhe os detalhes....

*Os pagamentos terão início este mês, SEM RETROATIVO

 

Em reunião realizada na noite de ontem, segunda-feira (09), a Câmara aprovou o projeto que Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais no período compreendido pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. A 55ª Sessão Ordinária contou com a presença de profissionais da Educação que aguardavam pela aprovação da proposta.

Descongelamento do tempo de quinquênios

 

O único item na pauta de votações era o tão aguardado Projeto de Lei do Executivo nº 035/2026. Confira o texto-resumo do PL:

  • PROJETO DE LEI Nº 035, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais no período compreendido pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, após sua revogação parcial pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências.

 

Antes de adentrar o projeto, é necessário entender o contexto. Durante a Pandemia, o então presidente Jair Messias sancionou a Lei Complementar nº173, 27 de maio de 2020, que congelou a contagem de tempo para benefícios como o quinquênio. A justificativa oficial foi a necessidade de controlar gastos públicos e reduzir o impacto orçamentário durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, foram 583 dias com o quinquênio congelado (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), mas em janeiro deste ano houve o descongelamento através da Lei Complementar nº 226, sancionada em 12 de janeiro de 2026, cabendo agora aos municípios regulamentarem a medida.

Isto posto, é necessário um resumo do Projeto aprovado pelo Parlamento Trespontano: a Câmara aprovou um projeto que autoriza o Executivo a restabelecer a contagem do tempo de serviço dos servidores durante o período que esteve congelado na pandemia, permitindo novamente a concessão de quinquênios e outros benefícios. Com essa medida, o tempo volta a contar para a carreira dos servidores. No entanto, os efeitos financeiros passam a valer apenas a partir de agora (março), sem pagamento dos valores retroativos referentes aos anos anteriores, pelo menos na decisão de momento. Ou seja, a lei corrige a contagem do tempo, mas não inclui o pagamento do dinheiro que deixou de ser recebido no período passado.

Feita essa explicação, vamos aos principais tópicos do texto do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2026:

 

  • Considerando que embora a lei autorize o pagamento retroativo, ele não é automático, devendo cada ente federativo avaliar sua situação fiscal – orçamentária e financeira - antes de liberar os recursos, no entanto sendo a contagem do tempo de serviço para benefícios obrigatória, independentemente da disponibilidade orçamentária.
  • A presente proposição tem por finalidade reconhecer de IMEDIATO, o descongelamento do tempo dos servidores para efeito dos seus direitos estabelecidos na legislação municipal, no caso de Três Pontas, quinquênios e férias-prêmio. No entanto, para atendimento da legislação federal de responsabilidade fiscal, aplicável em todo território nacional, faz-se necessária a autorização legal da despesa para sua inclusão na LOA 2026, bem como a apresentação do respectivo impacto nas contas municipais, mensurado na ordem de mais de 2,5 milhões (em anexo ao presente projeto de lei).

 

Confira abaixo os artigos e incisos da Lei:

 

  • Art. 1° Fica assegurada, no âmbito do Município de Três Pontas, a contagem do tempo de serviço compreendido no período de vigência das restrições impostas pelo inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para todos os efeitos previstos na legislação municipal, em razão de sua revogação pela Lei Complementar Federal nº 226/2026.
  • § 1º Fica estabelecido o descongelamento do tempo dos servidores para todos os efeitos de direitos estabelecidos na legislação municipal vigente, decorrente da revogação do inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maios de 2020, promovido pela Lei Complementar n. 226/2026, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, vedada a concessão de vantagens retroativas de natureza pecuniária anteriores à vigência desta Lei.
  • § 2º O direito a contagem do tempo de serviço para a concessão dos benefícios previsto na legislação municipal é obrigatório, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e ao cumprimento dos limites e condições estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a prévia dotação orçamentária suficiente.
  • § 3º Será utilizado como critério para preferência para concessão dos pagamentos a que alude o caput os servidores que ingressaram no serviço público há mais tempo, na hipótese de insuficiência orçamentária e financeira.
  • Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade financeira do Município de Três Pontas.

 

O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e permite que o município adeque sua legislação municipal às normas federais. A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 16 de março às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.