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Suplementação de mais de R$ 500 mil para o SAAE é aprovada pela Câmara


31/10/2025 | Acompanhe os detalhes....

Em reunião transcorrida na noite de ontem, quinta-feira (30), o Legislativo Municipal aprovou dois Projetos por unanimidade. O destaque ficou por conta de mais recursos para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas (SAAE), um montante de R$ 500.901,33 foi suplementado para a autarquia. Além disso, a alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde e a Tribuna Livre foram temas da 41ª Sessão Ordinária.

 

Pauta de Votação

 

Com apenas dois itens na Ordem do Dia, a reunião foi objetiva. Confira abaixo os Projetos aprovados:

 

  • Projeto de Lei do Executivo 225/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Autarquia Municipal SAAE Três Pontas, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.901,33. Súmula: A presente proposição tem por finalidade manutenção dos serviços de energia elétrica com a CEMIG, de modo a assegurar a continuidade das atividades operacionais do SAAE de Três Pontas. Autoria: Executivo Municipal.

 

Segundo a justificativa no texto do Projeto, trata-se de uma despesa de caráter contínuo e indispensável à operacionalização no SAAE. A suplementação solicitada visa assegurar a regularidade contratual e financeira do fornecimento de energia elétrica, visto que o crédito suplementar tem por objetivo garantir a efetiva contratação e manutenção dos serviços de energia elétrica, de modo a manter a continuidade das atividades operacionais do SAAE de Três Pontas e a prevenir qualquer risco de interrupção do serviço.

 

  • Projeto de Lei do Executivo 227/2025 - Altera redação do art. 3º da Lei Municipal 1.570, de 25 de novembro de 1993, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Súmula: A presente proposição tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde, mediante alteração da legislação vigente, sendo tal medida indispensável para garantir a legalidade, a transparência e a efetividade de sua atuação, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e com a normativa aplicável. Autoria: Executivo Municipal.

 

Mais informações sobre o PL 227/2025 (Trechos retirados do corpo do Projeto)

 

A solicitação partiu do próprio Conselho Municipal de Saúde. A criação de uma Lei Municipal específica garantirá validade jurídica, transparência e acompanhamento efetivo tanto pelo Conselho quanto pela população, fortalecendo o controle social e a gestão participativa no Sistema Único de Saúde – SUS. Ressaltamos que a formalização desta composição por meio de legislação municipal está em conformidade com a Lei Federal n. 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, e com a Resolução n. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece as diretrizes para a composição paritária dos Conselhos de Saúde, sendo:

 

  • 25% de membros representantes do Governo e dos Prestadores de Serviço de Saúde;
  • 25% de representantes dos Trabalhadores da Saúde;
  • 50% de representantes dos Usuários de Serviços de Saúde;

 

A mencionada Resolução n. 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, dispõe que: DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE:

O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O processo exitoso de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE visa a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

 

Confira abaixo o Art. 3º e seus direcionamentos:

 

 “Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de Três Pontas será composto por 25% (vinte e cinco por cento) de membros representantes do Governo e dos Prestadores de Serviço de Saúde, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da Saúde e 50% (cinquenta por cento) de usuários de serviços da saúde:

  • 1º - Representantes Titulares do Governo: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde: a) 1 (um) Secretário Municipal da Saúde; b) 1 (um) representante titular indicado pela Secretaria Municipal da Saúde. II – 2 (dois) representantes suplentes do Governo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  • 2º – Representantes dos Prestadores de Serviço de Saúde: I – 2 (dois) representantes titulares dos Prestadores de Serviço de Saúde no Município; II – 2 (dois) representantes suplentes dos Prestadores de Serviço de Saúde no Município;
  • 3º – Representantes dos Trabalhadores da Saúde: I – 4 (quatro) representantes titulares profissionais dos Serviços de Saúde do Município; II – 4 (quatro) representantes suplentes dos profissionais dos Serviços de Saúde do Município;
  • 4º – Representantes dos Usuários de Serviços de Saúde: I – 1 (um) representante titular das Associações de Bairros; II – 1 (um) representante suplente de Sindicato; III – 1 (um) representante titular da Ouvidoria Municipal do SUS; IV – 1 (um) representante suplente de Sindicato; V – 1 (um) representante titular do PROCON; VI – 1 (um) representante suplente das outras associações; VII – 1 (um) representante titular do IPREV; VIII – 1 (um) representante suplente das outras associações; IX – 1 (um) representante titular dos Centros Espíritas; X – 1 (um) representante suplente de outras religiões; XI – 1 (um) representante titular das entidades prestadoras de Serviços Sociais; XII – 1 (um) representante suplente das entidades prestadoras de Serviços Sociais; XIII – 1 (um) representante titular das Pastorais; XIV – 1 (um) representante suplente das Pastorais; XV – 1 (um) representante titular das Igrejas Evangélicas; XVI – 1 (um) representante suplente das Igrejas Evangélicas;

 

Tribuna Livre

 

Por fim, e não menos importante, durante a reunião, o Parlamento abriu espaço para o uso da Tribuna Livre. Dessa vez, o Agricultor Hélio Pelegrini foi o solicitante da Tribuna e discursou sobre Meio Ambiente e outros temas que o próprio achou relevante externar. Destacam-se tópicos como reflorestamento ambiental e a doação de mudas de árvores jatobá, paineira, abacate e castanha do Maranhão, doadas pelo próprio Hélio Pelegrini ao município.

A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 03 de novembro (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.