Em Sessão Ordinária transcorrida na noite da última segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou por unanimidade o Projeto que cria o Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE. A reunião ainda pautou proposições importantes como uma suplementação de pouco mais de R$ 12 milhões para pagamento da folha salarial dos servidores públicos do município.
Tribuna Livre
O primeiro assunto da reunião foi a visita do Tenente Coronel Ulisses Silva de Oliveira que é comandante-geral do 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Varginha. Desde 02 de fevereiro de 2024 à frente do batalhão que é responsável por 59 cidades na região, Ulisses destacou a importância da atuação em Três Pontas. “Nos últimos 5 anos, nós atendemos aproximadamente 1500 ocorrências aqui (Três Pontas) e isso dá uma média de 300 ocorrências por ano”.
O comandante destacou a prevenção e vistoria nas edificações, acidentes automobilísticos, afogamentos e demais ocorrências como combate a incêndios florestais, urbanos, etc. “Há um tempo houve um estudo para que realmente pudesse efetivar uma unidade aqui. No momento, a política no estado e devido às restrições que temos institucionais, isso não é possível. Mas isso não impede que o comando do Corpo de Bombeiros se aproprie de fazer um trabalho de excelência”, frisou o Tenente Coronel.
Além disso, falou das demandas e necessidades da instituição, inclusive, da possibilidade do Poder Público ajudar a suprir essas questões através de emendas impositivas. Para encerrar, o comandante explanou sobre o trabalho realizado na Festa do Padre Victor em setembro e convidou a Câmara através de seus vereadores para visitar o 9ª Batalhão do Corpo de Bombeiros.
Criação do COMJUVE
O Projeto de Lei do Executivo 185/2025 que discorre sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE foi aprovado com muitos elogios. Confira abaixo o texto-resumo do Projeto:
Sumula: A presente proposição tem por finalidade adequar a composição do COMJUVE, mediante ajustes que buscam dar maior efetividade e representatividade ao referido Conselho, propondo-se a substituição das vagas anteriormente destinadas a representantes de grêmios estudantis, em razão da inexistência de grêmios ativos suficientes, por 02 (dois) representantes do Parlamento Jovem. Autoria: Executivo Municipal
De acordo com o texto da proposição, o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE de Três Pontas é um espaço institucionalizado de debate que conta com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil, voltados para a temática da juventude, nos termos da Lei Municipal nº 3.368/2013.
Sendo assim, a proposição deve adequar a composição do COMJUVE à realidade atual do Município, mediante ajustes que buscam dar maior efetividade e representatividade ao referido Conselho. Confira abaixo tópicos importantes:
Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, indicados pela mesma entidade ou órgão representado, assim distribuídos:
I – São representantes da Sociedade Civil:
- 02 (dois) representantes do Parlamento Jovem;
- 01 (um) representante de Diretório Acadêmico de instituição de ensino superior sediada no município;
- 02 (dois) representantes de entidades ou associações legalmente constituídas que desenvolvam atividades voltadas à juventude.
II – São representantes do Poder Público:
- 01 (um) representante da Polícia Militar;
- 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Desafetação e Alienação
Outra proposição debatida entre os vereadores e elogiada, foi o Projeto de Lei do Executivo 221/2025 que dispõe sobre a Desafetação de área pública e autorização de alienação de imóvel, e dá outras providências. A proposição tem por finalidade alterar a metragem da área construída no imóvel desafetado pela Lei Municipal n. 5.512, de 20 de junho de 2023, propondo-se apenas a retificação da área construída no sentido de constar a metragem de 3.078,79m², nos termos dos Alvarás devidamente expedidos pelo Município de Três Pontas.
Confira abaixo o texto que explica o objetivo do Projeto:
- Conforme cópia da Lei Municipal n. 5.512/2023 em anexo, em seu art. 1º, caput, ficou constando o seguinte: “Art. 1º. Fica desafetado o imóvel público municipal consistente de um lote de terreno nº 09, da quadra 01, do loteamento Distrito Industrial de três Pontas, desta cidade, com área de 11.420,07 m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente em 38,95 metros com a Rua 01, confrontando de um lado em 124,10 metros com o lote nº 10, de outro lado em 157,14 metros com a área verde e faixa de servidão da LT (CEMIG) e aos fundos em 149,22 com a faixa reservada para futuro alargamento da rua, com área construída de 3.008,86 m² contendo um galpão industrial, guarita, refeitório e banheiros, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas sob a matrícula nº 26.811, transformando o respectivo imóvel em bem público dominical.” (grifo nosso)
- Sucede que, a empresa (LV COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA-EPP) que logrou êxito em adquirir, mediante licitação, a referida área desafetada do patrimônio público municipal foi registrar o imóvel junto ao Cartório de Registro Civil, porém, não obteve o devido sucesso em razão da metragem da área construída. Assim, conforme Alvará de Regularização n. 035/2022, corroborado pela Alvará de Habitese n. 037/2022, ambos em anexo, depreende-se que a área construída no referido imóvel é de 3.078,79 m². Portanto, o projeto de lei em análise propõe apenas a retificação da área construída no sentido de constar a metragem de 3.078,79m², nos termos dos Alvarás devidamente expedidos pelo Município de Três Pontas, para que, finalmente, a empresa supra citada consiga registrar o imóvel em seu nome
Folha de Pagamento e Moção de Aplausos
O Plenário aprovou por unanimidade mais três itens na Ordem do Dia. Confira abaixo:
- Projeto de Lei do Executivo 224/2025 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial e excesso de arrecadação de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.434.466,31 (doze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), na forma em que especifica abaixo." Sumula: "A presente proposição tem por finalidade garantir a manutenção do pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipal no presente exercício financeiro. " Autoria: Executivo Municipal;
- Projeto de Lei do Executivo 226/2025 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo." Sumula: "A presente proposição tem por finalidade garantir o pagamento das obrigações relacionadas à amortização de dívidas originadas de operações de crédito, cujo propósito foi a aquisição de equipamentos, máquinas e veículos para infraestrutura viária, meio ambiente, limpeza pública e mobilidade urbana. " Autoria: Executivo Municipal;
- Moção 015/2025 - Fase única de discussão e votação Ementa: "VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA. " Sumula: "" Autoria: Ver. Valéria Evangelista Oliveira.
A próxima sessão ordinária da Câmara transcorrerá dia 30 de outubro (quinta-feira) às 18h30.