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Legislativo aprova Orçamento de R$ 312 milhões para o município em 2026


23/12/2025 | Acompanhe os detalhes....

 

A Câmara Municipal de Três Pontas realizou sua última Sessão Ordinária de 2025 na noite de ontem, segunda-feira (22), a reunião pautou Projetos fundamentais como o Orçamento Municipal para o próximo ano e o Plano Plurianual (PPA) para o período 2026 a 2029. Além disso, o encontro legislativo foi marcado pela presença de moradores da Comunidade da Esmeralda e pela votação das emendas impositivas dos vereadores (link na matéria).

Pauta de Votações:

Como antecipado no preâmbulo da presente matéria, entre os 23 itens (7 projetos e 16 emendas) da Pauta de Votações, os Projetos que discorrem sobre o Orçamento do município para 2026 e o PPA (2026-2029), foram os destaques da noite.

Orçamento Municipal

A proposição que mais demandou conteúdo foi sobre o Orçamento Municipal no valor de R$ 312.724.947,98, especialmente por conter emendas impositivas dos vereadores (link no final da matéria), além de outras emendas aditivas. Confira abaixo o Projeto aprovado por unanimidade e suas respectivas emendas:

  • O Projeto de Lei do Executivo 199/2025 - Ementa: Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2026. Súmula: A presente proposição tem por finalidade estimar a receita do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2026 em R$ 312.724.947,98 (trezentos e doze milhões e setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do artigo 165, §5º da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64. Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Emendas Aprovadas ao PL 199/2025

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 199/2025 - Ementa: Emenda Aditiva. Inclusão da Procuradoria da Mulher no Orçamento da Câmara Municipal para o ano de 2026. Autoria: Ver. Francisco Fabiano Diniz Júnior, Ver. Daniel de Paula Rodrigues, Ver. Alexandre Corrêa e Ver Maciel Ramos. (APROVADA POR UNANIMIDADE)

Sobre a emenda acima, a vereadora Valéria Evangelista, agradeceu a compreensão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e argumentou que essa inclusão da Procuradoria da Mulher é importante, pois ela tem que ser instituída também no orçamento, caso contrário ficaria apenas no Projeto. 

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 199/2025 - Ementa: "Emenda Modificativa. Dá-se ao art. 3º, do projeto de Lei nº 199, de 29 de Setembro de 2025 a seguinte redação: "Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais para reforço do orçamento aprovado para o exercício de 2026, até o limite de 15% ( quinze por cento ) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente, nos termos exatos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento dentro da mesma unidade, tanto em Despesas Correntes como de Capital; II – anulação total, parcial ou por transposição para cobrir insuficiências das dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa de “Pessoal, Encargo Patronal, Auxílio Alimentação” e “Juros e Encargos de Dívida”; III – Excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964; IV – Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro do Exercício Anterior; V – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las."" Súmula: "" Autoria: Ver. Roberto Donizetti Cardoso, Ver. Francisco Fabiano Diniz Júnior, Ver. Valéria Evangelista Oliveira, Ver. Geraldo José Prado, Ver. Myller Bueno de Andrade, Ver. Matheus Dias Silva, Ver. Daniel de Paula Rodrigues, Ver. Alexandre Corrêa e Ver. Maciel Ramos. (REPROVADA POR 7 X 3 VOTOS)

Importante informar que apenas 1 (um) item de toda a pauta de votações não foi aprovado, exatamente a Emenda Modificativa ao PL 199/2025 descrita acima. Basicamente, a proposta da emenda era modificar de 30% para 15% o limite de suplementação sem passar pela apreciação do Poder Legislativo, ou seja, essa porcentagem corresponde ao valor baseado no montante de R$ 312 milhões que não passaria pelo Plenário. No entanto, a emenda foi reprovada por 7 x 3, os vereadores Geraldo José Prado (Coelho do Bar), Roberto Donizetti Cardoso (Robertinho Vermelho) e Valéria Evangelista Oliveira foram favoráveis.

De acordo com a discussão em Plenário, os vereadores favoráveis mantiveram suas posições e defenderam 15% como uma taxa boa para o Legislativo e Executivo, pois caso fosse aprovada, pouco mais de R$ 46 milhões não passaria pelo crivo do Legislativo, e o Chefe do Executivo poderia fazer essas suplementações via decreto, isto é, o Executivo teria uma margem boa de suplementação por decreto e o Legislativo teria uma margem boa de fiscalização, afinal de contas, o restante do Orçamento teria avaliação do Legislativo. O vereador Geraldo Prado argumentou que o ex-prefeito Marcelo Chaves fez uma grande administração com 10% e a saudosa ex-prefeita Adriene Andrade com 0%. O vereador Roberto Cardoso acrescentou que votou a favor de 15% porque não tem margem menor, na sua visão seria 10% e ainda informou que trabalhou na Câmara com 0% e foi ótimo.

Já os vereadores contrários, foram contemplados pela explanação do vice-presidente da Câmara, Rodrigo Alexandre Silva. O vereador justificou que por mais que a autoria tenha sido de nove parlamentares, após conversa com o Executivo e pesquisa em outros municípios, chegou a conclusão que 20% seria o ideal, mas como não havia tempo hábil para fazer mais uma emenda para contemplar essa porcentagem, considerou os 30% a melhor alternativa restante. Além disso, Rodrigo também argumentou que 30% é o limite previsto pelo TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e que proporciona mais agilidade na questão de despesas para o Executivo. Por fim, o vereador e presidente da Câmara, Myller Bueno de Andrade (não vota por ser presidente), deixou claro que a suplementação, seja de 15% (reprovada), seja de 30% (aprovada, manteve o texto original), não altera o papel fiscalizador da Câmara, uma vez que os decretos do Executivo são públicos.

PPA (2026-2029)

O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento de médio prazo conhecido por definir objetivos e metas para um período de quatro anos. Confira abaixo o Projeto e as emendas, ambos aprovados por unanimidade.

  • Projeto de Lei do Executivo 163/2025 - Institui o Plano Plurianual do Município de Três Pontas para o período de 2026 a 2029. Súmula: A presente proposição tem por finalidade instituir o Plano Plurianual do Município de Três Pontas, em cumprimento aos comandos da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município de Três Pontas e de das demais normas esculpidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

 

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 163/2025 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Emenda Aditiva. Ação: Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Jardim Paraíso. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Construção de Quadra Poliesportiva para prática esportiva dos moradores do Bairro Jardim Paraíso e adjacências. Ação: Construção de Rede Pluvial na Rua Dr. Pedro Augusto Meinberg. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Construção de Rede Pluvial na Rua Dr. Pedro Augusto Meinberg, visando a melhoria do escoamento das águas. Ação: Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Jardim das Acácias. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Construção de Quadra Poliesportiva para prática esportiva dos moradores do Bairro Jardim das Acácias e adjacências. Ação: Iluminação da Praça Maria de Lourdes Carvalho Mendonça – Dona Bia. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Instalação de Iluminação na Praça Pública visando a utilização noturna e segurança dos munícipes. Ação: Asfaltamento da Rua Quiquita Reis. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Asfaltamento do trecho não pavimentado da Rua Quiquita Reis à Avenida Dr. Antônio Mauro Simões Machado." Sumula: "" Autoria: Ver. Roberto Donizetti Cardoso. (APROVADA POR UNANIMIDADE)

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 163/2025 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Emenda Aditiva. Ação: Inclusão da Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo Municipal. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Inclusão da Procuradoria da Mulher tendo em vista a aprovação da criação por lei específica. Ação: Instituir o Centro Integrado de Atendimento à Mulher - CIAM. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Instituição do referido centro para atendimento das mulheres em situação de violência doméstica. Ação: Revitalização da Praça das Lavadeiras. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Revitalização em razão da precariedade do local e necessidades de melhorias. Ação: Reforma e cobertura da área externa do centro de assistência psicossocial - CAPS. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Cobertura da área externa do CAPS para realização das oficinas e trabalhos com os pacientes. Ação: Reforma no Centro de Saúde Santa Edwirges. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Melhorias no centro de saúde para melhor atendimento da população e condições de trabalho dos servidores. Ação: Reforma no CIAMA. Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Justificativa: Melhorias no CIAMA, com a reforma total do prédio. Ação: Construção de Parque Linear Unidade de Medida: % Meta: 100,00 Página 1/9 Praça Prefeito Francisco José Brito, 82 - Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 21/12/2025 Câmara Municipal de Três Pontas "Terra do Padre Víctor" Justificativa: Construção de Parque e Ciclovia ligando a Av. Vereador José Francisco Pereira – Zé Lagoa à ciclovia da Rua Maria Josepha de Brito." Sumula: "" Autoria: Ver. Valéria Evangelista Oliveira. (APROVADA POR UNANIMIDADE)

Subvenções e Reajuste

 

Outros itens de relevante importância foram apreciados e votados, especialmente as Subvenções para a APAE e algumas Secretarias. Confira:

 

  • Projeto de Lei do Executivo 264/2025 - Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e contribuições às entidades e instituições que menciona, no exercício de 2025, e dá outras providências. Súmula: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e contribuições às entidades e instituições com base nas consignações orçamentárias e créditos adicionais das respectivas unidades, em conformidade com o Quadro Sumário da Despesa do Orçamento. Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 264/2025 - Fase única de discussão e votação Ementa: "Fica alterada a Ementa do Projeto de Lei nº 264 de 28 de novembro de 2025 que terá a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e contribuições às entidades e instituições que menciona, no exercício de 2026, e dá outras providências.” Art. 2º - Fica alterado o art. 1º, Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 264 de 28 de novembro de 2025 que terá a seguinte redação: “Parágrafo único. As subvenções sociais a serem concedidas às entidades e instituições no exercício de 2026 mencionadas no caput do art. 1º desta Lei são as elencadas no quadro abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Repasse à APAE (Recursos do FUNDEB) R$480.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Repasse CONSEP R$281.575,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Fomento ao Esporte R$116.650,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Emater R$54.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO Fomento a Cultura R$825.150,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Fomento Assistencial R$1.033.545,10" Súmula: "" Autoria: Ver. Francisco Fabiano Diniz Júnior, Ver. Daniel de Paula Rodrigues, Ver. Alexandre Corrêa, Ver. Maciel Ramos. (APROVADA POR UNANIMIDADE)

  • Projeto de Lei do Executivo 272/2025 - Ementa: Estabelece o reajuste anual nos vencimentos dos agentes públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências. Súmula: A presente proposição tem por finalidade conceder aos agentes públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta a revisão geral anual nos vencimentos e proventos na ordem de 6% (seis por cento). Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Aberturas de Crédito

 

Ao todo, três itens com aberturas de crédito adicional foram votados e aprovados. Confira abaixo:

 

  • Projeto de Lei do Executivo 277/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Autarquia Municipal SAAE Três Pontas, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 27.775,47. A presente proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária para custeio de serviços essenciais ao SAAE, como a manutenção de caminhão de hidrojateamento. Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)
  • Projeto de Lei do Executivo 278/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Autarquia Municipal SAAE Três Pontas, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.886,47. A presente proposição tem por finalidade assegurar a cobertura das despesas decorrentes da contratação do fornecimento de energia elétrica, consideradas de caráter contínuo e indispensáveis à adequada operacionalização do SAAE. Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)
  • Projeto de Lei do Executivo 279/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.410,92. A presente proposição tem por finalidade suplementação de recursos para a área da saúde, para o imediato repasse a APAE, nos termos da Resolução SES 9.995/2025. Autoria: Executivo Municipal. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

 

A partir de 23 de dezembro a Câmara entra em Recesso Parlamentar e retorna ao Plenário no dia 02 de Fevereiro de 2026, salvo necessidade de convocação para Sessão Extraordinária. Vale informar que a Instituição Câmara Municipal de Três Pontas continuará funcionando normalmente neste período, em especial com atendimento ao público. Ademais, a Comissão de Recesso será formada pelos seguintes vereadores: Presidente: Francisco Fabiano Diniz Júnior (Professor Popó), Relator: Alexandre Corrêa, Membros: Daniel Rodrigues, Maciel Ramos e Matheus Dias Silva.

 

Moradores da Comunidade das Esmeraldas se manifestam contrários ao fechamento de Escola

Muito embora não tenha vínculo primário com nenhum dos Projetos votados em Plenário, faz-se importe o registro feito pela Assessoria de Imprensa da Câmara. Antes do início da 49ª Sessão Ordinária, moradores da Comunidade das Esmeraldas se manifestaram pacificamente contra o fechamento da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida (nas Esmeraldas). 

O Plenário Presidente Tancredo Neves ficou lotado e os moradores fizeram perguntas, questionamentos e relataram problemas oriundos dessa decisão do Poder Executivo. Os vereadores ouviram e como resposta, em nome da Casa Legislativa, o presidente Myller Bueno de Andrade compreendeu a situação e os garantiu que estes relatos e argumentações serão repassados ao Chefe do Executivo em uma reunião entre vereadores (que desejarem participar) e o Prefeito. 

Emendas Impositivas dos Vereadores

As Emendas Impositivas dos Vereadores foram votadas em 22 de dezembro de 2025 e passam a contemplar o Orçamento de 2026 do município de Três Pontas. Vale lembrar que cada vereador possui R$ 303.150,00 à disposição, sendo que no mínimo 50% deste montante deverão ser destinados à Pasta da Saúde.

Clique no link ou Copie e Cole para obter acesso à página que contém todas as emendas.

https://www.trespontas.legislativo.net/atividade-legislativa/proposicoes/materia/904.