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Câmara autoriza o Município a promover a construção de moradias populares do “Faixa 1”


15/07/2025 | Acompanhe os detalhes....

Em Sessão Ordinária realizada ontem, segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Três Pontas autorizou o Município a promover a construção de moradias populares do Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do Programa definidos pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal.

Ao todo, o Legislativo votou 17 itens, dos quais 11 são Projetos de Lei. Em reunião com muitas proposições, os temas da plenária ficaram por conta das emendas aditivas, da reestruturação de cargos do Executivo e como já adiantado no preâmbulo da presente matéria, as casas populares do “Faixa 1”.

O Projeto de Lei do Executivo 146/2025 que discorre sobre a construção de moradias populares do Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do Programa definidos pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, atuando como Agente de Fomento e Gestor Operacional foi aprovado por unanimidade.

É Importante frisar alguns tópicos sobre o Projeto. Confira:

  • Irá contemplar os solicitantes do “Faixa 1” - renda familiar bruta mensal até R$ 2.850,00;
  • Serão ao todo, 97 lotes de aproximadamente 200 metros quadrados;
  • Os lotes estão localizados nos bairros Jardim das Palmeiras e Vila Marília;

Ainda sobre o Projeto, é necessário atenção em relação aos artigos e regras, em especial, ao Artigo 6, no qual esta matéria destaca. Certifique-se:

 

Art. 6º Constituem requisitos essenciais para participação no Programa:

I - O beneficiário deverá ter encargo de família e residir há mais de 5 (cinco) anos no Município de Três Pontas;

II - O beneficiário não poderá ser proprietário ou possuir, a qualquer título, outro bem imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Três Pontas ou em qualquer outro Município;

III - Não auferir renda superior ao limite exigido pelo Programa Habitacional de que trata esta Lei;

IV - Não poderá ocorrer a concessão de mais de um imóvel para o mesmo donatário. Parágrafo único. Fica excetuada da vedação prevista no inciso II deste artigo a hipótese de o beneficiário do programa ser condômino em até 50% (cinquenta por cento) em 01 (um) único imóvel residencial que seja utilizado como moradia dos demais condôminos da matrícula.

Para conferir mais artigos e regras do Projeto, acesse o seguinte link: https://www.trespontas.legislativo.net/docs/proposicoes/PLE_146_2025.pdf.

 

Emendas aditivas para LDO são aprovadas

 

Os primeiros itens avaliados e aprovados foram às emendas aditivas para LDO (PL 096/2025). No dia 01 de julho, a Câmara realizou uma Audiência Pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em outras palavras, o Parlamento promoveu a oportunidade dos vereadores e demais munícipes participarem, possibilitando propostas de melhorias, alavancando ideias que estarão no radar do Orçamento. Confira abaixo o resultado das emendas aditivas dos vereadores:

 

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 096/2025

1) Ação: Aquisição de 3 ( três ) veículos tipo Van para uso do transporte escolar.

2) Ação: Instalação de iluminação pública com tecnologia LED nas localidades que ainda não foram instalados.

3) Ação: Construção de Oficina completa com ferramentas para realização de manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Educação.

4) Ação: Contratação de Empresa Para Prestar Cursos aos Mecânicos de veículos e máquinas do Município.

5) Ação: Asfaltamento do Trecho que Liga a Rua Quiquita Reis à Avenida Dr. Antônio Mauro Simões Machado.

6) Ação: Iluminação Pública da Avenida Antônio Mauro Simões Machado.

7) Ação: Iluminação da Praça Pública Maria de Lourdes Carvalho Mendonça ( Dona Bia ).

8) Ação: Obras de Canalização Para Enfrentamento das Enchentes na Avenida Oswaldo Cruz.

9) Ação: Construção de Praça Para Atendimentos e Uso dos Moradores dos Bairros Jardim das Acácias e Jardim Primavera.

10) Ação: Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Jardim Paraíso.

11) Ação: Iluminação Fotovoltaica nos Parques Prefeito Paulo de Paiva Loures ( Parque da Mina ) e Parque Vale do Sol.

12) Ação: Construção de Rede Pluvial nos Bairros Santa Edwirges, Santa Inês, Catumbi e Cidade Jardim.

Autoria: Ver. Roberto Donizetti Cardoso.

 

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 096/2025

1) Ação: Construção de Uma Quadra Poliesportiva no Bairro Jardim das Acácias.

2) Ação: Asfaltamento no Término da Avenida Joana Silvéria da Cruz Brito.

3) Ação: Construção de Faixas Elevadas de Pedestres nas Rua Dr. Carvalho de Mendonça, Rua Espírito Santo, Rua São Paulo, Rua Mato Grosso e Rua Vera Regina Silva.

4) Ação: Construção de Praça Pública no Bairro Vila Romana.

5) Ação: Construção de Praça Pública no Bairro Ana Rosa.

6) Ação: Construção de Rotatória na Avenida Ipiranga.

Autoria: Ver. Geraldo José Prado.

 

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 096/2025

1) Ação: Construção de Uma Praça Pública na Avenida Brasil – Distrito do Quilombo Nossa Senhora do Rosário.

2) Ação: Recapeamento das Ruas do Distrito do Quilombo Nossa Senhora do Rosário.

3) Ação: Construção de Uma Concha Acústica no Distrito do Quilombo Nossa Senhora do Rosário.

4) Ação: Instalaçãode Antena de Telefonia/Internet Móvel.

5) Ação: Obras de Ampliação do Posto de Saúde da Comunidade do Morro Vermelho.

6) Ação: Construção de Um Canil Municipal.

7) Ação: Sinalização Vertical e horizontal ( olhos de gato ) na Estrada Prefeito Dr. Glimaldo Paiva.

8) Ação: Construção de Portal de Entrada no Distrito do Quilombo Nossa Senhora do Rosário.

9) Ação: Destinação de Academia ao Ar Livre Para a Associação de Amparo e Recuperação dos Dependentes Químicos ( Pietá ).

Autoria: Ver. Antônio Carlos de Lima.

 

Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 096/2025

1) Ação: Aquisição de Material Didático Para Educação Sobre a Conscientização da Proteção Animal.

2) Ação: Instalação de Parque Infantil na Praça Maria de Lourdes Carvalho Mendonça.

3) Ação: Instalação de Antena de Telefonia/Internet Móvel no Bairro Cidade Jardim.

4) Ação: Construção de Banheiro Público na Região Central do Município.

5) Ação: Aquisição de Ônibus Para Uso da Secretaria Municipal de Esportes.

6) Ação: Realização de Iluminação Interna no Cemitério Municipal.

7) Ação: Instalação de Parque Infantil na Praça do Bairro Padre Victor.

8) Ação: Realização de Reforma no Prédio da Casa da Sopa Padre Victor.

9) Ação: Cobertura da Quadra Poliesportiva do Bairro Vila Marilena.

10) Ação: Aquisição de Um Caminhão Compactador de Resíduos Sólidos.

11) Ação: Aquisição de Um Veículo Tipo Van Para Uso da Secretaria Municipal de Saúde.

12) Ação: Construção de Muro de Fechamento da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Professora Edna de Abreu.

13) Ação: Reformas nos CMEI’s Municipais

14) Ação: Regularização do Desnível Existente Entre as Ruas Guido Trolez e Quiquita Reis.

15) Ação: Instalação de Academia ao Ar Livre na Praça Silvano Pereira Andrade.

16) Acrescenta-se o artigo 7º-A ao Projeto de Lei nº 096/2025 com a seguinte redação:

Art. 7º-A Fica autorizada a revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, cujo percentual será definido em lei específica.

Autoria: Ver. Francisco Fabiano Diniz Júnior, Ver. Daniel de Paula Rodrigues, Ver. Alexandre Corrêa, Ver. Maciel Ramos.

 

Todas as emendas acima foram aprovadas por unanimidade e se acoplaram ao Projeto de Lei do Executivo 096/2025 que versa sobre a LDO 2025. “A presente proposição tem por finalidade estabelecer as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026, em consonância com a Lei Orgânica do Município; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual; estabelecer as normas e disposições de controle da execução orçamentária, bem como dispor sobre alterações na legislação tributária que vigorarão a partir do próximo exercício”.  Tendo autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto que trata de estabelecer a LDO é de fundamental importância, uma vez que reconhece os objetivos da Gestão e evidencia as propostas que estão no orçamento, já que fora dela, não se aplicam.

 

Reestruturação do Plano de Cargos da Prefeitura

 

Um tema que gerou extenso debate no Plenário, foi sobre o Projeto de Lei do Executivo 099/2025 que versa sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. Foi apresentada duas Emendas ao Projeto.

Confira o texto-resumo das emendas:

 

  • Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 099/2025 - Altera a redação do inciso VIII e suprime o cargo de Diretor Institucional do Conservatório do Anexo I - Tabela de Subsídios, Vencimentos, Símbolos e Requisitos para Provimento. Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (Ver. Francisco Fabiano Diniz Júnior, Ver. Daniel de Paula Rodrigues, Ver. Alexandre Corrêa, Ver. Maciel Ramos). (APROVADA POR UNANIMIDADE).

 

  • Emenda ao Projeto de Lei do Executivo 099/2025 - "Suprime os art. 1º e 2º e altera a redação do art. 3º. Autoria: Ver. Roberto Donizetti Cardoso. (REJEITADA POR 7x3 VOTOS – Votos a favor do vereador Robertinho Vermelho, Coelho do Bar e Valéria Evangelista).

 

Vale informar que na Primeira Emenda (Aprovada) foi suprimido o cargo de Diretor Institucional do Conservatório. Já na Segunda Emenda, a proposta era manter apenas as quatro funções comissionadas e suprimir todos os cargos.

Na sequência, o Projeto de Lei do Executivo 099/2025 foi votado já com a devida modificação da Primeira Emenda e aprovado por 8x2 votos (Votaram a favor: Rodrigo Investigador, Matheus Dias Silva, Tonho do Lazo, Maciel Ramos, Daniel Rodrigues, Valéria Evangelista, Alexandre Enfermeiro e Professor Popó). Confira abaixo:

 

“Altera a redação da Lei Municipal nº 4.455 de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Pontas e o seu Anexo I e a Lei Municipal nº 3.380/2013, Anexo VII, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta." Sumula: "A presente proposição tem por objetivo alterar a organização da estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Pontas. Autoria: Executivo Municipal”.

 

CARGOS (COMISSIONADOS)

1) Coordenadoria de Ouvidoria Municipal  (Gabinete Municipal) – Valor: R$ 3.925,63

2)Coordenadoria de Marketing e Web Designer (Gabinete Municipal) – Valor: R$ 3.925,63

3)Chefe de Divisão de Planejamento e Finanças Públicas (Secretaria da Fazenda) – Valor: R$ 5.809,92

4)Chefe de Divisão de Alvarás (Secretaria de Transportes e Obras) – Valor: R$ 5.809,92

5)Chefe de Setor de Agricultura Familiar e Mercado Municipal (Secretaria de Agropecuária) – Valor: R$ 2.983,48

6)Coordenador de Apoio a Cultura, Lazer e Turismo (Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo) – Valor: R$ 3.925,63

CARGOS (CONCURSO PÚBLICO)

7)Psicologia Social (Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação) – Valor: R$ 6.728,53

8)Advogado SUAS (Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação) – Valor: R$ 6.728,53

9)Psicologia Educacional (Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação) – Valor: R$ 6.728,53

*Importante informar que o Executivo Municipal poderá optar por Processo Seletivo enquanto o Concurso não se concretizar.

 

FUNÇÕES CRIADAS

1)Chefe de Setor de Apoio ao Agricultor (Secretaria de Agropecuária) – Valor: R$ 1.404,99

2)Chefe de Vigilância Epidemiológica (Secretaria de Saúde) – Valor: R$ 1.404,99

3)Chefe de Setor de Esporte Especializado (Secretaria de Esportes) – Valor: R$ 1.404,99

4) Chefe de Coordenação e Promoção Social (Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação) – Valor: R$ 1.404,99

 

CARGOS EXTINTOS

1)Chefe de Divisão de Ouvidoria Municipal (Gabinete Municipal) – Valor: R$ 5.809,92

2)Chefe de Divisão de Apoio ao Agricultor (Secretaria de Agropecuária) – Valor: R$ 5.809,92

3)Coordenador Técnico de Programas Sociais (Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação) – Valor: R$ 3.925,63

 

FUNÇÕES EXTINTAS

4)Coordenador da Guarda (Gabinete do Prefeito) – Valor: R$ 728,50

5) Chefe do Setor de Apoio à Indústria (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) – Valor: R$ 469,16

6)Chefe de Seção de Apoio Administrativo Financeiro (Secretaria de Educação) – Valor: R$ 469,16

7)Chefe de Seção de Serviços Gerais (Secretaria de Educação) – Valor: R$ 918,37

8)Chefe de Seção de Compras e Convênios (Secretaria de Educação) – Valor: R$ 918,37

9)Chefe de Seção de Compras e Convênios (Secretaria de Educação) – Valor: R$ 918,37

10) Chefe de Seção de Compras e Convênios (Secretaria de Educação) – Valor: R$ 918,37

11) Chefe do Setor de Fiscalização de Posturas (Secretaria Municipal de Transportes e Obras) – Valor: R$ 1.404,99

12) Chefe da Seção de Processamento de Dados (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos) – Valor: R$ 1.404,99

13) Chefe do Setor de CPD (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos) – Valor: R$ 469,16

14) Chefe do Setor de Arrecadação (Secretaria Municipal de Fazenda) – Valor: R$ 728,50

15) Coordenador de Informática, Assessoria Técnica e Estatística (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 1.404,99

16) Chefe de Saúde Policlínica Azarias de Azevedo (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 728,50

17) Chefe do Setor de CPD (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 728,50

18) Chefe do Pronto Atendimento Municipal (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 469,16

19) Chefe de Faturamento e Produção (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ R$ 469,16

20) Chefe de Contabilidade e Finanças da Saúde (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 469,16

21) Chefe da Vigilância Sanitária (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 612,14

22) Chefe de Saúde Policlínicas (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 612,14

23) Chefe de Saúde Bucal (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 612,14

24) Enfermeira Chefe do CAPS (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 612,14

25) Assessor Técnico em Epidemiologia e Controle de Endemias (Secretaria Municipal de Saúde) – Valor: R$ 469,16

26) Chefe de Setor de Esporte Rural (Secretaria Municipal de Esportes) – Valor: R$ 469,16

 

Outros Projetos

 

Outros oito Projetos foram aprovados pela Câmara. Confira abaixo o texto-resumo:

  • Projeto de Lei do Executivo 133/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.080.000,00. Objetivo: garantir a continuidade da prestação dos serviços de tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em conformidade com as normas legais e ambientais vigentes. Autoria: Executivo Municipal
  • Projeto de Lei do Executivo 135/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 470.000,00. Objetivo: garantir a continuidade da prestação dos serviços de tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em conformidade com as normas legais e ambientais vigentes. Autoria: Executivo Municipal
  • Projeto de Lei do Executivo 136/2025 - Abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 27.218,52. Objetivo: execução de obras e instalações, com foco na cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Edna Abreu. Autoria: Executivo Municipal.
  • Projeto de Lei do Executivo 140/2025 - Abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00. Objetivo: cobertura das despesas relativas a troca do leito filtrante dos filtros da Estação de Tratamento Ipiranga - ETA I. Autoria: Executivo Municipal.
  • Projeto de Lei do Executivo 141/2025 - Objetivo: retificação da ementa das Leis Municipais de nº 6.013/2024, alterada pela 6.036/2024, publicadas no Diário Oficial do Município em 19/11/2024 e 03/12/2024, respectivamente, tendo em vista a existência de erro material que diverge do conteúdo normativo das respectivas Leis, bem como retificação do Art. 1º da Lei 6.036/2024. Autoria: Executivo Municipal.
  • Projeto de Lei do Executivo 143/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.445,40. Objetivo: pagamento de despesas de execução anteriores (pagamento ao Sebrae). Autoria: Executivo Municipal.
  • Projeto de Lei do Executivo 144/2025 - Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.816.000,00. Objetivo: atender compromissos financeiros referentes à amortização de dívidas provenientes de operações de crédito, ao pagamento do PASEP, à quitação de contribuições à Associação Mineira de Municípios (AMM), bem como à manutenção de serviços contínuos essenciais ao funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, incluindo despesas com telefonia, tarifas bancárias, seguros de veículos, entre outros. Autoria: Executivo Municipal.
  • Projeto de Lei do Executivo 145/2025 - Abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00. Objetivo: reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência. Autoria: Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Três Pontas entrará de recesso parlamentar por duas semanas. Aproveitando o ensejo, a Comissão de Recesso será composta da seguinte forma: Valéria Evangelista (Presidente), Rodrigo Investigador (Relator) e os demais membros: Daniel Rodrigues, Robertinho Vermelho e Matheus Dias Silva.

A próxima Sessão Ordinária da Câmara será dia 04 de agosto (segunda-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.