Em sessão ordinária transcorrida na noite de ontem, segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou oito itens na pauta de votações. Entre os destaques ficaram: o Projeto que autorizou o Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil de até R$ 3,5 milhões para aquisição de sete ônibus escolares e a Proposição que instituiu o Programa “Direito nas Escolas”.
Operação de crédito para aquisição de ônibus
O Projeto de Lei do Executivo 192/2025 que tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 3.500.000,00 nos termos da Resolução do CMN n. 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinada à aquisição de 07 (sete) veículos para o transporte escolar, sendo 03 (três) com capacidade para 23 passageiros e 04 (quatro) com capacidade para 44 passageiros, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
De acordo com a justificativa do texto do Projeto, a proposta fundamenta-se na necessidade urgente de renovação da frota municipal de transporte escolar, especialmente para atendimento de alunos da educação básica residentes na zona rural. Estudos realizados pela Secretaria Municipal de Educação apontam que parte considerável da frota encontra-se em avançado estado de desgaste, com recorrentes necessidades de manutenção corretiva, gerando custos elevados e risco à segurança dos estudantes.
Projeto “Direito nas Escolas” passa pelo Plenário
O Projeto de Lei do Executivo 184/2025 que passou pelo crivo do Plenário, instituiu o “Direito nas Escolas”. Confira abaixo o texto do Projeto:
“A presente proposição tem por finalidade implementar o programa "Direito nas Escolas" no Município de Três Pontas, no intuito de promover a educação em direitos humanos e cidadania entre os alunos da rede pública municipal”.
Embora o Projeto tenha autoria do Executivo Municipal, a proposição se originou de um Projeto Indicativo nº 003 do vereador Myller Bueno de Andrade (Presidente da Câmara). O parlamentar explicou que o Projeto foi redigido por ele e que o mesmo entrou com esse objetivo. "Eu já entrei com essa intenção de colocar nas nossas escolas de 4º ao 9º ano o Direito. Aula de Direito para eles aprenderem sobre Constituição Federal, Lei Maria da Penha, Código do Consumidor, entre outras questões", explicou Myller. O vereador ainda acrescentou que viajou para conhecer o material, informou que o valor é acessível e que 1.500 crianças de escolas municipais e privadas serão contempladas a partir de 2026, ao todo, são sete livros. Vale informar que o material será financiado com emenda do deputado estadual Mário Henrique "Caixa" e contará com a parceria de Advogados/Professores da OAB-TP (Ordem dos Advogados do Brasil - 55ª Subseção/Três Pontas) para ministrar aulas. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
Confira abaixo os artigos do PL:
- Art. 1º - Fica instituída a inclusão do ensino de noções fundamentais de Direito como tema complementar nas atividades escolares da rede pública do Município de Três Pontas.
- Art. 2º - As diretrizes para o ensino do tema previsto nesta lei serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando as normas nacionais vigentes e garantindo a adequação ao desenvolvimento cognitivo e ao ritmo de aprendizado dos estudantes.
- Parágrafo único: O conteúdo mínimo abordará temas como os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, valores essenciais ao interesse social, sistema político, organização administrativa dos entes federativos, além de direitos e deveres individuais e coletivos. A organização do currículo seguirá as diretrizes nacionais e será adaptada aos projetos pedagógicos e às especificidades regionais do município.
- Art. 3º - Para ministrar o ensino do tema previsto nesta lei, será exigida a formação em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Parágrafo único: No processo seletivo dos docentes, o Município poderá adotar critérios adicionais, como experiência no ensino jurídico em escolas da rede básica, aprovação em curso de licenciatura ou formação pedagógica reconhecida pelo MEC, ou ainda a conclusão de pós-graduação em docência jurídica.
- Art. 4º - O Município poderá estabelecer parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e instituições jurídicas especializadas para viabilizar o ensino do Direito na educação básica, mediante instrumento jurídico apropriado. §1º Para os fins desta lei, considera-se regime de colaboração a participação da OAB ou de instituições jurídicas especializadas na construção da proposta pedagógica, no estímulo a estudos e pesquisas, no apoio a iniciativas curriculares inovadoras, no monitoramento dos resultados e na capacitação de profissionais para a implementação do tema. §2º O Município poderá buscar apoio técnico da OAB, por meio de sua Seccional ou Subseção, ou de instituições especializadas, para contribuir com a estruturação e implementação da proposta pedagógica mencionada no art. 2°.
- Art. 5° - Nas escolas de tempo integral do Município, a inserção do conteúdo estabelecido nesta lei poderá ocorrer tanto no turno regular quanto no contraturno escolar.
- Art. 6º - Para viabilizar os objetivos desta Lei, o Município poderá realizar a contratação temporária de professores ou coordenadores, por meio de processo seletivo, nos termos da Lei Municipal nº 5.437/2023 – que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público no Município de Três Pontas. Parágrafo único. Terão prioridade parcerias com instituições que não geram custos ao Município de Três Pontas.
- Art. 7º - O Município fica autorizado a destinar recursos financeiros próprios para a implementação e ampliação dos objetivos desta lei, conforme disponibilidade orçamentária e em compatibilidade com as leis orçamentárias LOA, LDO e PPA.
Emendas Parlamentares para obras no Parque Vale do Sol e assistência ao IMIDES são aprovadas
Dois Projetos contaram com emendas parlamentares do deputado estadual Mário Henrique “Caixa”. O Projeto de Lei do Executivo 195/2025 que versa sobre a realização das obras de infraestrutura e revitalização do Parque Municipal Vale do Sol no valor de R$ 100.000,01
De acordo com a justificativa do Projeto, as melhorias previstas contribuirão para a valorização do espaço público, incremento da visibilidade do parque e ampliação das condições de lazer e convivência comunitária. Tais investimentos impactarão diretamente na qualidade de vida da população, beneficiando não apenas os moradores dos bairros adjacentes, mas toda a coletividade, reforçando o compromisso da Administração Municipal com o bem-estar social e o desenvolvimento urbano de Três Pontas.
Já o Projeto de Lei do Executivo 200/2025 discorre sobre o repasse ao IMIDES, nos termos da Lei n. 13.019/2014, permitindo a execução de ações de assistência multidisciplinar e especializada a crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Os R$ 110.000,00 que constam na abertura de crédito do Projeto são oriundos de emendas do deputado já citado.
Juntas, as ações somam R$ 210.000,01 em emendas do deputado “Caixa”. O trabalho de investimento do parlamentar no município foi elogiado pelos vereadores.
Aberturas de crédito para áreas de segurança e infraestrutura
A Plenária também reservou Projetos com recursos para outros setores, como segurança e infraestrutura. O Projeto de Lei do Executivo 194/2025 que trata de uma abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.500,00 será utilizado no fortalecimento do Conselho de Segurança Pública. O objetivo da proposição é gerar melhores condições de funcionamento, apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade. Ademais, promover iniciativas que contribuam para a proteção da comunidade e o aprimoramento das políticas públicas de segurança no município.
O Projeto de Lei do Executivo 201/2025 versa sobre uma abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 723.420,44. O objetivo é viabilizar a execução de contrato de repasse firmado entre o Município de Três Pontas e o Ministério da Agricultura e Pecuária, destinado à pavimentação de trecho da Estrada Municipal Prefeito Glimaldo Paiva.
Segundo a justificativa do Projeto, com a execução do contrato é possível viabilizar melhorias na infraestrutura viária rural, de forma a garantir maior segurança, trafegabilidade para os usuários e escoamento da produção agropecuária local.
Projetos do Legislativo
O Parlamento aprovou dois Projetos de autoria do vereador Alexandre Corrêa “Enfermeiro”. Confira abaixo as proposições:
- Projeto de Lei do Legislativo 011/2025 - "A presente proposição tem por finalidade denominar "Rua Eliete Scalioni de Carvalho e Carvalho”, a Rua D do Loteamento Vivendas do Bosque 2, que tem o seu início na Rua Ilma Marinho Santos e término na Rua Rozália Cândida de Jesus Carneiro, neste Município”.
- Decreto Legislativo 002/2025 - "Concede Título de Cidadania Honorária Trespontana à Sra. TATIANE VIEIRA DE PAULA MEINBERG”.
O edil Alexandre "Enfermeiro", comentou sobre seu Projeto de Lei. O parlamentar explicou que Eliete era uma pessoa honesta e correta com tudo. Sobre seu Decreto Legislativo, Alexandre disse que Tatiane foi uma das pioneiras na época da pandemia. "Foi graças a ela que foi aberta uma nova UTI (durante pandemia). Com a visão profissional, ética, humana, foi graças a ela que na área da saúde mudou muita coisa na época da Covid".
A próxima sessão ordinária da Câmara será dia 25 de setembro (quinta-feira) às 18h30 no Plenário Presidente Tancredo Neves.