A Câmara Municipal de Três Pontas realizou Sessão Ordinária na noite de ontem, segunda-feira (01) e aprovou 10 itens na Pauta de Votações, sendo 8 Projetos de Lei. Dentre as proposições, os recursos que somam mais de R$ 1 milhão para pavimentação da estrada que liga o distrito do Quilombo ao Pontalete foram os destaques da reunião.
Ao todo, dois Projetos foram aprovados para viabilizar mais recursos para a estrada já citada.
O Projeto de Lei do Executivo 178/2025 cuja proposição tem por finalidade viabilizar a pavimentação de trecho da Estrada Rural Pref. Glimaldo Paiva - Distrito Nossa Senhora do Rosário ao Pontalete, possui um recurso que é uma emenda do deputado estadual Mário Henrique “Caixa” no valor de R$ 1.000.000,00. Já o Projeto de Lei do Executivo 182/2025 que também tem por finalidade pavimentação de trecho da Estrada Dr. Glimaldo Paiva, soma mais R$ 120.976,17, em outras palavras, trata-se de uma contrapartida do Poder Executivo.
Juntos, os recursos chegam ao valor de R$ 1.120.976,17 que serão empregados na estrada, vale informar que após essa pavimentação, restará pouco mais de 2 km para terminar o asfalto.
Alienação de Imóvel para fins comerciais e industriais passa pelo crivo do Legislativo
Na reunião da última segunda-feira (01), o Projeto de Lei do Executivo 162/2025 passou pelo crivo do Poder Legislativo após duas emendas. Confira o texto-resumo da proposição:
- Projeto de Lei do Executivo 162/2025 - "A presente proposição tem por finalidade alienação de imóvel pertencente ao Município de Três Pontas/MG, para fins industriais e comerciais, mediante o devido processo licitatório, com a seguinte descrição: “lote de terreno n. 12, da quadra 2, situado em Três Pontas, no Loteamento Distrito Industrial, com área de 1.200,00m²”.
O Projeto de autoria do Executivo Municipal, foi alterado por duas emendas aprovadas em Plenário. A 1ª Emenda alterou o tópico “c” do artigo 4º do Projeto e a 2ª Emenda modificou o inciso 1 do artigo 4º e o tópico “a” do artigo 4º. De forma simples, foram modificados os seguintes textos:
1ª Emenda (Autoria: Ver. Roberto Donizetti Cardoso, Ver. Rodrigo Alexandre Silva)
Única Modificação
- c) gerar e manter, no mínimo, 10 (dez) novos empregos diretos no prazo máximo de 05 (cinco) anos; (TEXTO ORIGINAL)
- Como ficou após a emenda aprovada: c) gerar e manter, no mínimo, 10 (dez) novos empregos diretos no prazo mínimo de 10 (dez) anos;
2ª Emenda (Autoria: Ver. Rodrigo Alexandre Silva)
Primeira modificação
- §1ºConforme definido por meio de critérios técnicos e financeiros pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON, para mais eficiente aplicação dos recursos públicos, o pagamento será de 50 % (cinquenta por cento) de entrada no momento da assinatura do contrato, e os outros 50 % do valor quando da transferência da matrícula do imóvel. (TEXTO ORIGINAL)
- Como ficou após a emenda aprovada: § 1º - Conforme definido por meio de critérios técnicos e financeiros pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDECON, para mais eficiente aplicação dos recursos públicos, o pagamento será de 50% (cinquenta por cento) de entrada no momento da assinatura do contrato, e os outros 50% (cinquenta por cento) no prazo máximo de 1 (um) ano contados do pagamento inicial.
Segunda modificação
- manter as atividades produtivas no Município por 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato; (TEXTO ORIGINAL)
- Como ficou após a emenda aprovada: a) manter as atividades produtivas no Município por 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato.
Explicação
O vereador e vice-presidente da Câmara, Rodrigo Alexandre Silva, autor de uma emenda e coautor da outra, explicou aos seus pares e ao público que durante as reuniões de comissão, ele e o colega Roberto Donizetti Cardoso, analisaram o Projeto e verificaram que o mesmo necessitava de alterações. Na primeira emenda, Rodrigo destacou que em sua visão existe um erro material, pois o empresário que adquirir o imóvel poderá deixar de cumprir a obrigação em um espaço curto de tempo, um mês, por exemplo, já que o texto original proporcionava a possibilidade do cumprimento de 10 empregos diretos no prazo máximo de 5 anos, com a mudança no texto, o empresário terá que manter esses empregos por no mínimo 10 anos.
Na segunda emenda, explicou que achou o prazo amplo, dependendo da passagem de escritura e isso vai contra o interesse público. No texto original, o empresário que vencer o leilão assinaria o contrato e pagaria 50% do imóvel e o restante dos 50% do pagamento ficaria apenas para o momento da transferência da matrícula. Com a emenda, o restante dos 50% serão pagos no prazo máximo de 1 (um) ano. As emendas foram aprovadas, assim como o Projeto.